A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu anular a demissão por justa causa de uma bancária de Itabuna que havia sido dispensada após participar de competições de fisiculturismo enquanto estava afastada do trabalho por problemas de saúde mental. Com a decisão, a funcionária deverá ser reintegrada ao cargo, embora o contrato permaneça suspenso enquanto durar o benefício previdenciário concedido pelo INSS.
O julgamento reformou a sentença da primeira instância e foi unânime. Para os desembargadores, a instituição financeira não conseguiu comprovar que a empregada cometeu falta grave e também deixou de garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa durante a investigação interna. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Afastamento ocorreu por transtornos psicológicos
A trabalhadora estava afastada das atividades profissionais em razão de transtornos psiquiátricos relacionados ao trabalho, situação reconhecida pelo INSS como incapacidade de natureza acidentária. O quadro clínico incluía sintomas como ansiedade intensa, esgotamento físico e mental, crises de choro, tremores e falhas de memória, garantindo à funcionária estabilidade provisória no emprego.
Participação em torneios motivou investigação
Durante o período de afastamento, o banco recebeu uma denúncia anônima informando que a bancária participava de eventos de fisiculturismo. Após analisar fotografias e publicações feitas nas redes sociais, a empresa abriu uma sindicância interna e concluiu que a prática esportiva seria incompatível com a incapacidade apresentada, aplicando a demissão por justa causa sob a alegação de mau procedimento.
Em sua defesa, a bancária afirmou que já praticava fisiculturismo antes de ser contratada pelo banco e explicou que os treinamentos continuaram por recomendação médica, como parte do tratamento para recuperação da saúde mental.
TRT aponta ausência de ampla defesa
Ao analisar o caso, a relatora do processo, a juíza convocada Lucyenne Veiga, destacou que a simples participação em competições esportivas não é suficiente para afastar a existência de uma doença psiquiátrica, principalmente quando há orientação médica para a realização de atividades físicas.
A magistrada também observou que a empregada não foi convocada para prestar esclarecimentos durante a sindicância e que o banco sequer buscou ouvir o médico psiquiatra responsável pelo acompanhamento clínico da trabalhadora.
Segundo o entendimento da relatora, a aplicação da justa causa exige provas consistentes da falta cometida e respeito aos princípios da proporcionalidade, do contraditório e da ampla defesa, requisitos que, segundo o colegiado, não foram atendidos.
Bancária será reintegrada ao emprego
Com a decisão, o TRT-BA declarou inválida a demissão por justa causa e determinou a reintegração da bancária à função anteriormente exercida na mesma unidade de trabalho.
Como a funcionária continua recebendo benefício previdenciário acidentário, o contrato de trabalho permanecerá suspenso até o encerramento do afastamento médico. Além disso, o tribunal assegurou o pagamento dos salários e demais direitos trabalhistas referentes ao período reconhecido na decisão, observadas as regras da suspensão contratual.