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TRE-BA barra candidatura de Binho Galinha à reeleição; defesa anuncia recurso ao TSE

SVT Brasil

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A situação eleitoral do deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha, sofreu uma reviravolta nesta segunda-feira (14). O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, TRE-BA, decidiu por unanimidade indeferir o registro da candidatura do parlamentar à reeleição para a Assembleia Legislativa da Bahia nas eleições de 2026.

A decisão foi tomada durante o julgamento de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral. O processo é relatado pelo desembargador eleitoral Moacyr Pitta Lima Filho.

O Ministério Público Eleitoral sustentou que elementos reunidos em investigações e ações penais apontariam para uma estrutura criminosa com características que, segundo a Procuradoria, poderiam ser enquadradas na vedação constitucional relacionada a organizações de natureza paramilitar ou semelhante.

O relator considerou, entre outros elementos, informações relacionadas à atuação atribuída ao parlamentar no jogo do bicho em Feira de Santana e municípios da região, além de contatos encontrados em material apreendido e alegações relacionadas à prática de agiotagem. Após o voto do relator, os demais integrantes do tribunal acompanharam o entendimento, formando decisão unânime pelo indeferimento do registro.

Condenação criminal

A decisão eleitoral acontece em meio a outros processos envolvendo Binho Galinha.

Em julho de 2026, o deputado foi condenado em primeira instância a 36 anos e nove meses de prisão em processo relacionado à Operação El Patrón. A condenação envolve crimes previstos no Estatuto do Desarmamento.

Segundo as informações apresentadas no processo eleitoral, foram encontradas armas e munições, inclusive armamentos de uso restrito e armas com sinais identificadores adulterados ou suprimidos.

É importante destacar, porém, que essa condenação é de primeira instância e está sujeita a recursos. A própria discussão eleitoral não se limitou automaticamente à condenação criminal. O Ministério Público apresentou uma tese constitucional específica para tentar impedir o registro da candidatura.

O que diz o Ministério Público

Na ação apresentada à Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral argumentou que as investigações e processos relacionados a Binho Galinha apresentariam elementos que, na avaliação da Procuradoria, demonstrariam a existência de uma organização criminosa estruturada, com capacidade econômica e operacional.

A Procuradoria também sustentou que a questão não deveria ser analisada apenas sob a ótica tradicional da Lei da Ficha Limpa, mas também à luz do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que estabelece que partidos políticos não podem utilizar organizações paramilitares.

O Ministério Público defendeu que, diante das características atribuídas à estrutura investigada, seria possível aplicar esse entendimento ao processo eleitoral.

Defesa contesta decisão

A defesa de Binho Galinha apresentou uma interpretação diferente.

Durante o julgamento, os advogados sustentaram que não existiriam provas suficientes para caracterizar o parlamentar como integrante ou líder de uma organização de natureza paramilitar. A defesa também argumentou que as restrições aos direitos políticos precisam ser interpretadas de forma restritiva e que as acusações criminais ainda estão submetidas ao processo judicial e aos recursos cabíveis.

Após a decisão do TRE-BA, a defesa anunciou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, o TSE.

Isso significa que o julgamento desta segunda-feira não necessariamente representa o último capítulo da disputa eleitoral envolvendo o parlamentar. O TSE ainda poderá analisar os argumentos apresentados pela defesa e os fundamentos utilizados pelo TRE-BA.

O que acontece agora?

Com o indeferimento pelo TRE-BA, a candidatura de Binho Galinha fica barrada no âmbito da Justiça Eleitoral da Bahia. Entretanto, a defesa pode recorrer da decisão.

Um ponto importante é não confundir indeferimento do registro da candidatura com uma declaração automática e definitiva de inelegibilidade por oito anos.

A defesa sustenta justamente que a decisão do TRE-BA ainda poderá ser modificada pelas instâncias superiores. O recurso ao TSE será decisivo para determinar se Binho Galinha continuará ou não na disputa eleitoral de 2026.

Binho Galinha continua com mandato?

A decisão desta segunda-feira trata especificamente do registro da candidatura para as eleições de 2026.

Binho Galinha foi eleito deputado estadual em 2022 e atualmente exerce mandato na Assembleia Legislativa da Bahia. A disputa eleitoral e os processos criminais envolvendo o parlamentar são questões jurídicas distintas e não devem ser apresentadas como se uma decisão automaticamente encerrasse todas as outras situações.

Um caso que ganhou dimensão política em Feira de Santana

A situação de Binho Galinha tem repercussão especialmente em Feira de Santana, onde o parlamentar construiu sua trajetória política e possui uma base eleitoral.

Nas eleições de 2022, ele foi eleito deputado estadual com aproximadamente 49,8 mil votos, tornando-se uma das principais figuras políticas associadas ao município na Assembleia Legislativa da Bahia.

Agora, a candidatura que havia sido oficializada pelo Avante enfrenta uma decisão desfavorável da Justiça Eleitoral justamente no período em que a campanha de 2026 está em andamento.

Próximo capítulo será no TSE

O resultado do TRE-BA coloca o Tribunal Superior Eleitoral no centro da próxima etapa do caso.

A defesa deverá apresentar recurso contra a decisão e tentar reverter o indeferimento. Do outro lado, o Ministério Público Eleitoral deverá defender a manutenção da decisão tomada pela Corte baiana.

Até uma nova decisão judicial, o fato concreto é este: o TRE-BA indeferiu por unanimidade o registro da candidatura de Binho Galinha à reeleição para deputado estadual em 2026.

A defesa contesta o entendimento e anunciou recurso ao TSE.

Portanto, a disputa ainda não terminou.

O caso também poderá ter relevância jurídica nacional, porque envolve uma discussão sobre os limites da atuação da Justiça Eleitoral diante de candidatos investigados ou processados por suposta ligação com organizações criminosas e sobre a aplicação do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Para o eleitor, a principal informação neste momento é separar o que já foi decidido daquilo que ainda será analisado: o TRE-BA já tomou sua decisão; o recurso ao TSE poderá mudar o cenário.

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