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Política

Alexandre de Moraes assume presidência interina do STF durante recesso do Judiciário

SVT Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes passa a exercer, a partir desta segunda-feira (12), a função de presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF). A substituição ocorre em razão do recesso do Judiciário, período em que o presidente da Corte, Edson Fachin, se afasta temporariamente do cargo. Moraes permanecerá à frente do tribunal até 31 de janeiro.

Durante o recesso, que vai de 20 de dezembro a 31 de janeiro, a Presidência do STF é exercida de forma alternada. Edson Fachin ficou responsável pelo comando da Corte e pelo plantão judicial entre 20 de dezembro e 11 de janeiro. Com o término desse período, Alexandre de Moraes, na condição de vice-presidente, assume tanto a Presidência interina quanto o plantão do tribunal até o encerramento do recesso.

Histórico de interinidade no comando do STF

Esta não é a primeira vez que Alexandre de Moraes ocupa temporariamente a Presidência do Supremo. Em novembro do ano passado, ele já havia comandado a Corte durante a ausência de Edson Fachin, que esteve em Belém (PA) para representar o Judiciário brasileiro na COP30.

A escolha de Fachin e Moraes para os cargos de presidente e vice-presidente do STF foi formalizada pelo Plenário em agosto. A posse ocorreu em setembro, após o encerramento do mandato do ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou.

Regra de sucessão no Supremo

A eleição para a Presidência do STF segue o critério de antiguidade e rodízio entre os ministros. De acordo com essa regra, Alexandre de Moraes deverá assumir a presidência definitiva da Corte em 2027, por ser o ministro mais antigo que ainda não ocupou o cargo de forma efetiva.

Como funciona o plantão judicial durante o recesso

O plantão judicial do STF é destinado à análise de casos urgentes apresentados por jurisdicionados e advogados em períodos sem expediente regular, como ocorre durante o recesso.

Nesse intervalo, os pedidos enquadrados nas hipóteses previstas na regulamentação do plantão devem ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico, com horário de processamento das 9h às 13h.

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