O deputado estadual Binho Galinha, do Avante, continua realizando atividades de campanha em Feira de Santana enquanto recorre da decisão que indeferiu seu registro de candidatura à reeleição.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o TRE-BA, no dia 14 de setembro. Por unanimidade, a Corte acolheu uma ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e negou o registro da candidatura de Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha.
A defesa do deputado anunciou que pretende recorrer às instâncias superiores da Justiça Eleitoral. Com isso, a candidatura permanece em situação sub judice enquanto houver recurso pendente de julgamento.
Na prática, essa condição permite que o candidato continue realizando atos de campanha e mantenha seu nome na urna eletrônica enquanto a situação estiver sob análise judicial. A possibilidade está prevista no artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.
O próprio Tribunal Superior Eleitoral explicou, em setembro de 2026, que uma candidatura com registro indeferido, mas ainda passível de recurso, pode continuar na disputa durante essa fase. O TSE também esclarece que a expressão “Concorrendo” no sistema eleitoral não significa necessariamente que o registro tenha sido definitivamente aprovado.
É justamente esse o cenário de Binho Galinha neste momento. Dados eleitorais disponíveis indicam a candidatura como “Indeferido em prazo recursal ou com recurso”, mantendo o candidato na disputa enquanto o processo não tiver uma decisão definitiva.
Outro ponto importante envolve os votos. De acordo com o TSE, votos recebidos por uma candidatura com registro indeferido e sob recurso ficam condicionados ao resultado final do processo. Se a decisão que negou o registro for revertida, os votos poderão ser validados. Caso o indeferimento se torne definitivo, esses votos não serão considerados válidos para o candidato.
O caso, portanto, ainda não está encerrado. Enquanto os recursos não forem definitivamente julgados, Binho Galinha pode continuar realizando atos de campanha dentro das regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
A situação pode mudar conforme novas decisões da Justiça Eleitoral. Por isso, a condição jurídica da candidatura deve ser acompanhada diretamente pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral até o julgamento definitivo do processo.