Uma nova modalidade de pagamento de pensão alimentícia deverá mudar a forma como os valores determinados pela Justiça são repassados aos beneficiários. A Lei nº 15.479, sancionada pelo Governo Federal após aprovação do Congresso Nacional, criou o chamado “Pix Pensão”, mecanismo que permitirá a transferência automática da pensão diretamente da conta do responsável pelo pagamento para a conta do beneficiário.
A novidade altera regras do Código de Processo Civil (CPC) e está prevista para entrar em funcionamento em julho de 2027, um ano após a publicação da legislação.
Como funcionará o Pix Pensão?
Atualmente, quem deve pagar pensão alimentícia pode realizar o pagamento por transferência bancária, boleto ou desconto direto na folha de pagamento, conforme determinação judicial.
Com o novo sistema, a Justiça poderá determinar que o valor da pensão seja debitado automaticamente da conta do devedor e enviado para a conta indicada pelo beneficiário.
A operação será realizada de maneira eletrônica pelo sistema financeiro, seguindo as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
O beneficiário não precisará necessariamente abrir uma conta exclusiva para receber a pensão. Será suficiente informar no processo uma conta mantida em instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
Pagamento não poderá ser cancelado pelo devedor
O mecanismo terá uma diferença importante em relação ao agendamento convencional de um Pix.
Depois que a transferência automática for determinada judicialmente, o titular da conta responsável pelo pagamento não poderá simplesmente cancelar ou modificar a operação por conta própria.
Qualquer alteração na obrigação deverá ser determinada pela Justiça, por meio de uma nova decisão judicial.
Quem poderá solicitar o pagamento automático?
O mecanismo poderá ser utilizado por pessoas que tenham direito ao recebimento de pensão alimentícia e já possuam uma decisão judicial ou título executivo judicial estabelecendo a obrigação.
Entre os possíveis beneficiários estão:
- Pessoas que recebem pensão alimentícia;
- Mães ou responsáveis legais pela guarda de crianças e adolescentes;
- Beneficiários que já tenham uma decisão judicial determinando o pagamento;
- Responsáveis legais que atuem em nome de menores de idade.
A solicitação deverá ser feita dentro do próprio processo judicial.
Como pedir o Pix Pensão?
Para utilizar o sistema, a parte interessada deverá pedir ao juiz responsável pelo processo que determine a cobrança por meio da transferência automática.
O pedido poderá ser apresentado com auxílio de:
- Advogado particular;
- Defensoria Pública;
- Ministério Público, quando cabível.
Também será necessário fornecer no processo os dados bancários das partes envolvidas, incluindo informações da conta e a chave Pix, para que seja possível efetivar a ordem eletrônica de pagamento.
Pessoas que não têm condições financeiras de contratar um advogado podem procurar a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica de instituições de ensino superior que ofereçam atendimento jurídico gratuito.
E se o devedor não tiver dinheiro na conta?
A nova legislação também prevê medidas para situações em que não exista saldo suficiente na conta do responsável pela pensão no momento do vencimento.
Nesses casos, o sistema poderá tornar indisponíveis valores existentes em outras contas bancárias ou aplicações financeiras do devedor, respeitando o limite correspondente ao valor da parcela da pensão.
Quando houver recursos disponíveis, o montante devido poderá ser retido e posteriormente transferido ao beneficiário.
Falta de pagamento continuará gerando consequências
A criação do Pix Pensão não elimina as penalidades previstas para quem deixa de cumprir uma obrigação alimentar determinada pela Justiça.
O devedor continuará sujeito às medidas previstas na legislação, que podem incluir protesto em cartório, inscrição em cadastros de inadimplentes e até prisão civil, conforme as circunstâncias e os procedimentos previstos para a cobrança da pensão alimentícia.
Pix Pensão começa quando?
Apesar de a nova legislação já ter sido sancionada, o mecanismo automático não começa a funcionar imediatamente.
A previsão estabelecida pela lei é de que o sistema entre em vigor em julho de 2027, após o período de um ano contado da publicação da legislação.
A proposta é tornar o pagamento da pensão alimentícia mais previsível e reduzir a dependência de transferências manuais por parte do responsável pela obrigação.