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Justiça rejeita pedido de Kajuru contra deputado Gustavo Gayer por danos morais

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Marcos Oliveira/Agência Senado

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília decidiu negar o pedido do senador Jorge Kajuru para condenar o deputado federal Gustavo Gayer ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença foi assinada na última sexta-feira (15).

A ação foi movida após Kajuru alegar ter sido alvo de ofensas feitas por Gayer, que utilizou expressões como “vagabundo”, “caricatura”, “doido varrido”, “psicopata”, “ser enlouquecido” e “miserável”. O senador também sustentou que o deputado teria insinuado envolvimento em crimes ligados à corrupção.

Na decisão, o juiz Flávio Augusto Martins Leite entendeu que as declarações não configuraram violação aos direitos de personalidade do parlamentar. Segundo o magistrado, as manifestações ocorreram dentro do contexto de disputa política e ideológica entre representantes de grupos opostos.

O juiz destacou ainda que, apesar do tom considerado agressivo e das palavras inadequadas, as falas não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. A sentença também ressaltou que figuras públicas possuem proteção mais restrita em relação a críticas ligadas à atuação política.

De acordo com o entendimento apresentado, termos como “psicopata” e “caricatura”, embora possam ser vistos como ofensivos no senso comum, no ambiente político podem ser interpretados como críticas direcionadas ao posicionamento e comportamento público do senador.

Além da ação cível, Kajuru apresentou uma queixa-crime por injúria e difamação contra Gayer no Supremo Tribunal Federal. Em julgamento realizado no dia 10 de março, a Segunda Turma da Corte rejeitou a ação por maioria de votos, ao considerar que as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar.

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