O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o início da cobrança das multas aplicadas a pessoas e empresas envolvidas nos bloqueios de rodovias após as eleições de 2022. A decisão, assinada em dezembro de 2025, valida os cálculos apresentados pela Advocacia-Geral da União.
As penalidades chegaram a R$ 100 mil por hora para proprietários de veículos utilizados nas interdições. No total, os valores somam cerca de R$ 7 bilhões. Entre os autuados, há pessoas físicas com cobranças próximas de R$ 150 mil, enquanto pequenas empresas relatam dívidas entre R$ 5 milhões e R$ 15 milhões.
Em março de 2026, foram expedidas ordens para que a Justiça Federal realize a cobrança nos estados onde os devedores residem. As multas são resultado do descumprimento de decisões judiciais que determinavam a liberação imediata das rodovias ocupadas por manifestantes contrários ao resultado eleitoral.
Os bloqueios ocorreram entre 2022 e 2023, quando caminhoneiros interditaram estradas em 25 estados e no Distrito Federal após a confirmação da vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na época, o então presidente Jair Bolsonaro chegou a pedir a liberação das vias.
Na decisão, Moraes considerou adequados os critérios utilizados pela AGU e definiu que eventuais contestações devem ser analisadas por juízes de primeira instância, e não mais pelo STF. Também foi determinado que veículos de proprietários que não estão na lista de infratores tenham suas restrições judiciais retiradas.