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STF suspende quebra de sigilo de Lulinha aprovada pela CPMI do INSS

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da quebra de sigilo bancário de Fábio Luis da Silva, conhecido como Lulinha. A medida havia sido aprovada pela CPMI do INSS, mesmo após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), ter mantido a decisão.

Além de Lulinha, a determinação do STF também beneficia a lobista Roberta Luchsinger, que recorreu ao Supremo por meio de um mandado de segurança solicitando a suspensão da medida.

Investigação e fundamentos da decisão

Roberta Luchsinger é investigada na Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal (PF). De acordo com a apuração, ela teria atuado em esquemas ilícitos ligados a Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, envolvendo o uso de empresas de fachada e tentativas de ocultação de provas.

Na decisão, Flávio Dino concedeu parcialmente a liminar para interromper os efeitos do ato que autorizava a quebra de sigilo, determinando ainda que eventuais informações já encaminhadas sejam preservadas sob confidencialidade pela Presidência do Senado. O ministro ressaltou que não há impedimento para que a CPMI instaure novo procedimento, desde que haja análise individualizada, debate, fundamentação adequada e registro formal em ata, em cumprimento ao dever constitucional de motivação.

Próximos passos

A liminar será submetida à análise do plenário do STF, que decidirá se mantém ou revoga a suspensão determinada pelo relator.

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