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STF debate limites nas redes sociais e Alexandre de Moraes defende participação de juízes em empresas

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Durante sessão realizada nesta quarta-feira (4), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que magistrados podem ser sócios de empresas, desde que respeitem as restrições previstas em lei. Segundo ele, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não proíbe esse tipo de participação, mas estabelece limites claros para evitar conflitos de interesse.

A manifestação ocorreu no julgamento que analisa os parâmetros do uso de redes sociais por juízes no Brasil. Ao abordar críticas recorrentes ao tema, Moraes destacou que a legislação impede magistrados de receberem auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, fora das exceções legais previstas.

De acordo com o ministro, essas exceções permitem, por exemplo, o recebimento de valores por palestras e a participação societária em empresas, desde que o magistrado não exerça função de direção ou gestão. Ele ressaltou que a própria Constituição prevê ressalvas expressas definidas em lei.

Alexandre de Moraes explicou ainda que a Loman veda apenas a condição de sócio dirigente, não a de acionista ou investidor. Como exemplo, citou aplicações financeiras comuns, como a posse de ações de bancos, argumentando que uma interpretação mais restritiva impediria magistrados de julgar causas envolvendo o sistema financeiro, o que não encontra respaldo legal.

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