A senadora Damares Alves (Republicanos) solicitou, nesta quinta-feira (8), a realização de uma vistoria institucional na cela ocupada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), localizada na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. O pedido ocorre após o registro de uma queda no local onde o ex-presidente está custodiado.
A solicitação foi formalmente enviada ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a senadora, a iniciativa está amparada na função constitucional do Parlamento de fiscalizar o cumprimento dos direitos fundamentais de pessoas privadas de liberdade.
Idade e histórico médico motivaram o pedido
No documento encaminhado ao STF, Damares ressalta que Bolsonaro é idoso e possui histórico recente de cirurgias, fatores que, de acordo com ela, exigem atenção redobrada às condições da custódia e à integridade física do preso.
A senadora argumenta que o objetivo da vistoria é assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais.
“Trata-se de garantir a dignidade da pessoa humana e as condições materiais do cumprimento da pena, conforme estabelece a Constituição”, afirma.
Senado nega interferência em atribuições da PF e do Judiciário
Damares também destaca que a iniciativa não representa interferência nas atribuições da Polícia Federal ou do Poder Judiciário. Segundo ela, a ação se insere no papel fiscalizador do Senado, exercido por meio da Comissão de Direitos Humanos, atualmente presidida por ela.
Além do pedido ao STF, a senadora enviou um ofício ao superintendente regional da Polícia Federal, Alfredo Junqueira, solicitando autorização para a realização da diligência.
Precedente com Lula é citado para reforçar isonomia
Para sustentar a solicitação, Damares mencionou a vistoria realizada em 2018 na cela do então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quando ele esteve preso em Curitiba.
Na ocasião, parlamentares e a Comissão de Direitos Humanos realizaram uma diligência oficial com autorização judicial.
Segundo a senadora, o precedente demonstra o respeito ao princípio da isonomia no tratamento de ex-presidentes privados de liberdade.