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Política

TRF-6 restabelece benefícios de Jair Bolsonaro após suspensão na Justiça Federal

SVT Brasil

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A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), decidiu derrubar a liminar da 8ª Vara Federal Cível de Minas Gerais que havia interrompido os benefícios concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em razão do cargo que exerceu na Presidência da República.

A magistrada concedeu a medida em tutela recursal, o que restabelece, de forma provisória, o direito de Bolsonaro ao uso de seguranças, servidores, veículos oficiais e assessores, mesmo durante o cumprimento de pena por tentativa de golpe de Estado, até que o mérito da questão seja analisado pelo colegiado do tribunal.

Suspensão considerada abrupta e prejudicial

Na avaliação de Mônica Sifuentes, a retirada do aparato ocorreu de maneira “abrupta e integral”, atingindo diretamente alguém que ela classificou como idoso, com histórico de problemas de saúde e em situação de vulnerabilidade acentuada.

Segundo a desembargadora, a desmobilização de uma equipe que acompanha o ex-presidente há vários anos provoca uma descontinuidade difícil de ser revertida, mesmo que a decisão judicial venha a ser modificada futuramente.

Impacto financeiro e dignidade do ex-chefe do Executivo

A magistrada também afastou o argumento de prejuízo aos cofres públicos. Para ela, a manutenção do suporte não representa um ônus desproporcional ao erário, especialmente diante do risco de dano irreparável à dignidade e ao bem-estar de um ex-dignatário da República.

Origem da suspensão dos benefícios

A interrupção dos benefícios havia sido determinada pela Justiça Federal no dia 9 de dezembro, após ação apresentada pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG). O parlamentar solicitou o fim do uso de servidores públicos, veículos oficiais e motoristas custeados pela União.

Pedro Rousseff, que é sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), argumentou que não existiria justificativa para a manutenção do aparato, uma vez que Bolsonaro cumpre pena em regime fechado e está impedido de exercer funções públicas.

Precedente envolvendo Lula

A decisão do TRF-6 menciona ainda um precedente relevante. Durante o período em que o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) esteve preso por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, seus benefícios de ex-presidente foram mantidos.

À época, o desembargador federal André Nabarrete, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), entendeu que tais garantias configuram direitos e prerrogativas institucionais, e não simples benefícios pessoais

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