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Lula assina indulto natalino e mantém exclusão de condenados por crimes contra a democracia

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (23), que concede perdão de pena a presos que cumpram critérios específicos. Pelo terceiro ano consecutivo, o texto mantém fora do benefício os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que abrange os réus dos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados políticos.

O decreto também veta o indulto a chefes de facções criminosas e a condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, além de crimes cometidos com violência contra mulheres, crianças e adolescentes. Presos submetidos ao regime disciplinar diferenciado ou custodiados em presídios de segurança máxima igualmente não poderão ser beneficiados.

Ficam ainda excluídas da medida pessoas condenadas por abuso de autoridade, crimes contra a administração pública, integrantes de organizações criminosas e réus que tenham firmado acordos de colaboração premiada.

Por outro lado, o texto prioriza detentos em situação de vulnerabilidade social e de saúde. Entre os possíveis beneficiários estão idosos, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e presos acometidos por doenças graves. Mulheres com gravidez de alto risco, assim como mães ou avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, poderão ter a pena perdoada desde que comprovem a responsabilidade direta pelo cuidado de menores de até 16 anos com deficiência. Pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo também estão incluídas.

O decreto estabelece critérios objetivos relacionados ao tempo de cumprimento da pena. Para condenações de até oito anos, sem violência ou grave ameaça, o indulto exige o cumprimento mínimo de 20% da pena para réus primários ou cerca de um terço para reincidentes, tendo como marco temporal o dia 25 de dezembro de 2025. Já nas penas iguais ou inferiores a quatro anos, inclusive em casos com violência ou ameaça grave, a extinção da punibilidade poderá ocorrer após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou da metade para reincidentes. Há ainda regras específicas para mulheres, permitindo o perdão após o cumprimento de um oitavo da pena em crimes sem violência ou grave ameaça.

Previsto na Constituição Federal, o indulto natalino é editado anualmente pelo presidente da República e define as condições para a extinção ou redução de penas. Desde 2023, o governo Lula mantém a exclusão dos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro do alcance do benefício.

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