O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu não protocolar os segundos embargos de declaração no processo em que foi condenado por tentativa de golpe de Estado. O prazo terminou na segunda-feira (24), encerrando essa fase recursal.
Os embargos de declaração servem apenas para esclarecer pontos considerados omissos, contraditórios ou obscuros, sem impacto direto no resultado da condenação.
Em setembro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por integrar e comandar a articulação destinada a impedir a posse do presidente Lula e romper a ordem democrática.
Agora, o processo se aproxima do fim. Para que a pena comece a valer, o relator Alexandre de Moraes precisa declarar o trânsito em julgado, confirmando que não há mais recursos disponíveis.
Possibilidade de embargos infringentes é considerada improvável
Embora ainda exista, em tese, a possibilidade de apresentação de embargos infringentes, esse recurso só pode ser aceito quando há ao menos dois votos pela absolvição — o que não ocorreu no julgamento. Por isso, o STF entende que esse instrumento não deve ser aplicado no caso.
Caso Moraes rejeite os recursos pendentes e descarte os infringentes, o trânsito em julgado poderá ser declarado nos próximos dias, liberando o início da execução da pena.
Bolsonaro segue preso, mas por outra investigação
Bolsonaro está detido desde sábado (22) na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. A prisão, porém, não tem relação direta com o processo do golpe.
Ele cumpre prisão preventiva determinada por Alexandre de Moraes após a PF apontar:
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Violação da tornozeleira eletrônica usada na prisão domiciliar;
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Risco de fuga, agravado pela convocação de uma vigília religiosa organizada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na porta de sua residência.
Segundo Moraes, esses elementos poderiam favorecer uma “estratégia de evasão”, comportamento já registrado em outros aliados do ex-presidente.
Nesta segunda (24), a Primeira Turma do STF decidiu de forma unânime manter a prisão preventiva, acompanhando o voto de Moraes, que afirmou que Bolsonaro descumpriu deliberadamente o monitoramento eletrônico.
A prisão preventiva permanece enquanto o Supremo considerar que os motivos da medida continuam válidos. Pela legislação, o quadro deve ser reavaliado a cada 90 dias.
A defesa argumenta que Bolsonaro não tentou fugir e que estaria enfrentando confusão mental e alucinações provocadas por interação medicamentosa.
Próximos passos no STF
Com o fim do prazo dos segundos embargos, Moraes poderá:
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Rejeitar os recursos restantes dos demais investigados;
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Analisar possíveis novos pedidos considerados protelatórios;
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Declarar o trânsito em julgado, autorizando o início do cumprimento da pena.
Apesar de ainda existir prazo para eventuais embargos infringentes, a ausência de votos pela absolvição praticamente inviabiliza esse recurso.
Condenados na mesma ação e suas penas
Além de Bolsonaro, outros nomes foram condenados no processo da trama golpista:
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Almir Garnier — 24 anos de prisão.
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Augusto Heleno — 21 anos (18 anos e 11 meses de reclusão + 2 anos e 1 mês de detenção).
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Anderson Torres — 24 anos de prisão.
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Alexandre Ramagem (PL-RJ) — 16 anos, 1 mês e 15 dias; também perdeu o mandato e saiu do país, descumprindo ordem judicial.
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Paulo Sérgio Nogueira — 19 anos de prisão.
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Walter Braga Netto — 26 anos (24 de reclusão + 2 de detenção).
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Mauro Cid — até 2 anos de prisão em regime aberto, conforme acordo de delação. Ele já começou a cumprir a pena.
Quatro dos oito condenados ainda apresentaram novos recursos nesta fase.