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Trabalho

Sexta-feira Santa: veja quem tem direito ao descanso no feriado e o que acontece se você for escalado para trabalhar

SVT Brasil

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Foto: Repredução da internet

Com a chegada do feriado da Paixão de Cristo, comemorado na sexta-feira, 18 de abril, muitos trabalhadores já se programam para um descanso prolongado. Reconhecida como feriado nacional pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a data é tradicionalmente um momento de pausa para boa parte dos profissionais.

🏥 Serviços essenciais funcionam normalmente

Apesar disso, nem todos poderão aproveitar o famoso “feriadão”. Setores classificados como essenciais, como saúde, segurança e transporte, podem continuar operando normalmente, conforme permitido pela legislação. Isso significa que muitos profissionais podem ser escalados para cumprir expediente mesmo no feriado.

⚖️ Direitos garantidos para quem trabalha no feriado

Se você está entre os que precisarão trabalhar na Sexta-feira Santa, fique atento: a lei trabalhista garante direitos específicos para essas situações. De acordo com especialistas ouvidos pelo g1, o funcionário escalado tem direito a compensações, como folga em outro dia ou pagamento em dobro, dependendo do que está previsto em convenções coletivas ou acordos entre empresa e sindicato.

❗ O que acontece se o trabalhador não comparecer?

Importante: se o empregado for convocado para trabalhar no feriado e, sem justificativa, não comparecer ao serviço, ele pode sofrer consequências. Entre as penalidades previstas estão descontos no salário, advertências e, em casos mais graves, demissão por justa causa.

Portanto, antes de arrumar as malas para a praia ou programar um almoço de Páscoa, é essencial saber se você está liberado pela empresa ou escalado para o plantão.

✅ Resumo dos principais pontos:

  • Sexta-feira Santa é feriado nacional garantido pela CLT;

  • Profissionais de setores essenciais podem ser convocados a trabalhar normalmente;

  • Quem trabalha no feriado tem direito à compensação (folga ou pagamento em dobro);

  • Faltas não justificadas podem resultar em sanções trabalhistas.

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